LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 611

Art. 611 - Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.