Art. 1.887
Art. 1.887 - Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.
Seção II Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico
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Art. 1.887 - Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.
Seção II Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico