Art. 1.981
Art. 1.981 - Compete ao testamenteiro, com ou sem o concurso do inventariante e dos herdeiros instituídos, defender a validade do testamento.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 1.981 - Compete ao testamenteiro, com ou sem o concurso do inventariante e dos herdeiros instituídos, defender a validade do testamento.