LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.791

Art. 1.791 - A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.