LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.517

Art. 1.517 - O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no

parágrafo único do art. 1.631.