LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.778

Art. 1.778 - A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5 o .

Seção II Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física