LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 274

Art. 274 - O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

Seção III Da Solidariedade Passiva