LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 666

Art. 666 - O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

Seção II Das Obrigações do Mandatário