LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 878

Art. 878 - Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.