LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 849

Art. 849 - A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.