LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 979

Art. 979 - Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o

título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.