Art. 1.849
Art. 1.849 - O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 1.849 - O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.