Art. 1.938
Art. 1.938 - Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.
Seção III Da Caducidade dos Legados
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Art. 1.938 - Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.
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