LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.909

Art. 1.909 - São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.

Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.