Art. 554
Art. 554 - A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
Seção II Da Revogação da Doação
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Art. 554 - A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
Seção II Da Revogação da Doação