LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.942

Art. 1.942 - O direito de acrescer competirá aos co-legatários, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização.