LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 564

Art. 564 - Não se revogam por ingratidão:

I - as doações puramente remuneratórias;

II - as oneradas com encargo já cumprido;

III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

IV - as feitas para determinado casamento.