LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 865

Art. 865 - Enquanto o dono não providenciar, velará o gestor pelo negócio, até o levar a cabo, esperando, se aquele falecer durante a gestão, as instruções dos herdeiros, sem se descuidar, entretanto, das medidas que o caso reclame.