LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.048

Art. 1.048 - Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto a terceiros, a diminuição da quota do comanditário, em conseqüência de ter sido reduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes.