LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 604

Art. 604 - Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.