LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.499

Art. 1.499 - A hipoteca extingue-se:

I - pela extinção da obrigação principal;

II - pelo perecimento da coisa;

III - pela resolução da propriedade;

IV - pela renúncia do credor;

V - pela remição;

VI - pela arrematação ou adjudicação.