LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 254

Art. 254 - Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.