LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.358-F

Art. 1.358-F.

Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.