LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.579

Art. 1.579 - O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.