LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 850

Art. 850 - É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.