LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 583

Art. 583 - Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.