LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 508

Art. 508 - Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.

Subseção II Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova