LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.060

Art. 1.060 - A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.