LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.947

Art. 1.947 - O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira.