LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.244

Art. 1.244 - Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

Seção II Da Aquisição pelo Registro do Título