LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.193

Art. 1.193 - As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.