Art. 196
Art. 196 - A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Seção II Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
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Art. 196 - A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Seção II Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição