LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.171

Art. 1.171 - Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.

Seção II Do Gerente