LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 1.383

Art. 1.383 - O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.