Art. 1.287
Art. 1.287 - Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.
Seção V Das Águas
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Art. 1.287 - Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.
Seção V Das Águas