LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 81

Art. 81 - Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Seção II Dos Bens Móveis