LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 647

Art. 647 - É depósito necessário:

I - o que se faz em desempenho de obrigação legal;

II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.