LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 373

Art. 373 - A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.